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 Carro elétrico no prédio: nova lei impede condomínios de barrar carregadores em SP 

O crescimento da frota de carros elétricos no Brasil começa a impactar diretamente a rotina dos condomínios. Uma nova lei estadual em São Paulo passou a garantir aos moradores o direito de instalar carregadores de veículos elétricos nas vagas de garagem, limitando a possibilidade de proibição por parte dos condomínios.
 

De acordo com o advogado Stefano Ribeiro Ferri, especialista em Direito Imobiliário e do Consumidor, a mudança representa um avanço para quem possui ou pretende adquirir um veículo elétrico.
 

“A nova lei do Estado de São Paulo garante ao morador o direito de instalar uma estação de recarga individual para veículo elétrico na sua vaga privativa de garagem. Isso significa que o condomínio não pode mais simplesmente proibir esse tipo de instalação por decisão de assembleia ou por regra da convenção condominial”, aponta.


A norma cria um respaldo legal importante, mas não elimina requisitos técnicos que precisam ser observados, segundo o especialista. “O morador passa a ter respaldo legal para fazer a instalação, desde que respeite alguns requisitos. Entre eles: custear toda a infraestrutura e o consumo de energia, contratar um profissional habilitado para o projeto e a instalação — com emissão de ART ou documento equivalente — e comprovar que o sistema não vai sobrecarregar a rede elétrica do prédio. Ou seja, o direito existe, mas ele vem acompanhado de responsabilidades técnicas e financeiras do próprio condômino”, explica Stefano Ribeiro Ferri.
 

Mesmo com a nova lei, a instalação de carregadores não é automática. O condomínio ainda pode negar o pedido em situações específicas.

“A lei não garante uma autorização automática. O condomínio pode negar o pedido se houver justificativa técnica ou de segurança devidamente comprovada, por exemplo: quando a estrutura elétrica do prédio não suporta a carga adicional; quando o projeto não segue normas técnicas ou exigências da distribuidora de energia; quando a instalação compromete a segurança das áreas comuns ou de outros moradores. Nesses casos, a recusa precisa ser fundamentada e documentada, normalmente com um laudo técnico. Não pode ser apenas uma decisão política ou administrativa do condomínio”, afirma Ferri. 

Mas o que fazer se o condomínio impedir a instalação sem apresentar motivo técnico ou de segurança? O morador pode recorrer a medidas administrativas ou judiciais de acordo com o especialista.


“Ele pode formalizar o pedido por escrito e exigir a justificativa técnica da negativa. Se essa justificativa não existir, a lei permite que o condômino procure órgãos públicos ou a via judicial para contestar a decisão do condomínio.”

Rafael Mota

Rafael de Souza Mota é o nome por trás do Inteligência Móvel, um espaço dedicado à tecnologia, mobilidade e estilo de vida digital. Com base em São Paulo, Rafael é gerente de projetos, apaixonado por tecnologia, velocidade e games — e, claro, um amante de animais.​​Desde 2001, quando começou sua jornada com um Palm, é um entusiasta declarado da mobilidade e inovação. Traz na bagagem uma trajetória que une curiosidade, análise crítica e paixão pelo universo digital.​​Casado, Rafael compartilha em seu blog e redes sociais dicas, reviews, bastidores de lançamentos e experiências com gadgets, apps e tudo que envolve o dia a dia conectado.​Também conhecido Pete Mineiro ⛏ da Cavalaria Geek.​Além do trabalho com conteúdo, também atua como gerente de projetos e é piloto de kart amador, onde também suas grandes paixões: tecnologia e velocidade, criando aplicações e análises das corridas​ ​► Saiba mais em: https://linktr.ee/rafael_mota* r.mota@inteligenciamovel.com.br