YADEA orienta sobre escolha de veículos elétricos
Quem utiliza um veículo elétrico de duas rodas para ir ao trabalho, estudar ou aproveitar momentos de lazer pode circular pelas mesmas vias em qualquer grande cidade brasileira? E como saber qual categoria de veículo é adequada quando o percurso combina ciclovias, ruas e avenidas? Diante das diferentes regulamentações municipais, a YADEA, líder global em veículos elétricos de duas rodas, esclarece dúvidas sobre as condições de circulação e orienta sobre características que devem ser consideradas na escolha de um modelo para cada rotina urbana.
A primeira distinção é técnica e legal. Pela Resolução Contran nº 996/2023, os equipamentos de mobilidade individual autopropelidos têm, entre outros requisitos, potência nominal máxima de 1.000 W, velocidade máxima de fabricação de 32 km/h e limites dimensionais. Já ciclomotores e motocicletas pertencem a outras categorias, com exigências próprias. A classificação do produto não deve ser presumida pela aparência: é preciso conferir a documentação da versão comercializada.
Ciclovias têm regras iguais em todas as cidades?
Não. Em São Paulo, a Portaria SMT/SETRAM nº 23/2026, com alteração da Portaria nº 25/2026, estabelece limites para a circulação de autopropelidos em infraestrutura cicloviária, incluindo até 20 km/h em ciclovias e ciclofaixas na pista e até 6 km/h em espaços compartilhados com pedestres, quando a circulação for autorizada. No Rio de Janeiro, as normas municipais também estabelecem condições próprias para ciclovias e vias locais. Em Curitiba, o Decreto nº 1.520/2026 disciplina a circulação desses equipamentos; em Vitória, a Lei nº 10.333/2026 e o Decreto nº 26.456/2026 estabelecem regras locais, incluindo condições específicas para a infraestrutura cicloviária. Por isso, a YADEA recomenda consultar a sinalização e a regulamentação do município antes de definir o trajeto.
“Uma velocidade máxima de fabricação de 32 km/h não significa que o usuário possa circular a 32 km/h em qualquer ciclovia. A regra muda conforme o município e a sinalização. Nosso papel é ajudar o consumidor a entender a categoria do equipamento e relacionar as características do produto ao trajeto que ele pretende fazer”, afirma He Dongsheng, gerente geral da YADEA no Brasil.
E quando o caminho inclui ruas e avenidas?
Depende da categoria do veículo e das características da via. Em São Paulo, a regulamentação prevê condições específicas para autopropelidos conduzidos sentados em vias com limite regulamentado de até 50 km/h quando não há ciclovia ou ciclofaixa, observadas as exigências locais. Em outras cidades, os critérios podem ser diferentes: em Vitória, por exemplo, a norma prevê condições para a circulação de autopropelidos em vias de até 40 km/h, com preferência pela infraestrutura cicloviária existente. É importante distinguir o limite de velocidade da rua da velocidade máxima de fabricação do veículo: uma via regulamentada a 50 km/h não autoriza o equipamento a atingir essa velocidade nem garante, isoladamente, que ele possa circular ali.
Para quem vai à escola, ao comércio do bairro ou a áreas de lazer por rotas com ciclovias, praticidade de manobra e autonomia compatível com a ida e a volta podem pesar mais que a velocidade. A GB60, por exemplo, oferece desbloqueio por NFC e autonomia anunciada de até 50 km. No deslocamento diário ao trabalho, bateria removível e espaço para objetos pessoais podem ser mais úteis: a M6-H conta com bateria removível e porta USB, enquanto a Owin oferece localização por aplicativo e baú traseiro de 29 litros. Nenhuma dessas características substitui a verificação da classificação da versão comercializada, das vias autorizadas e da capacidade de carga.
E se o trajeto tem subidas, pavimento irregular ou muitos quilômetros?
Nessas situações, não basta comparar a autonomia anunciada. Inclinações, peso transportado, condições do piso e forma de condução influenciam o consumo e o conforto. Na GFX6, recursos como controle de tração (TCS), controle de descida (HDC) e bateria removível ilustram tecnologias que podem ser consideradas por quem enfrenta deslocamentos urbanos frequentes. A autonomia divulgada é de até 68 km, sujeita às condições de uso.
Quando o caminho inclui avenidas com velocidade regulamentada superior à permitida para autopropelidos, ou deslocamentos por rodovias, a primeira medida é procurar uma rota alternativa legalmente autorizada. Se isso não for viável, é preciso avaliar outra categoria de veículo. A Keeness, motocicleta elétrica da YADEA, é um exemplo para trajetos urbanos mais longos e, onde permitido, rodoviários: tem velocidade máxima anunciada de até 100 km/h e autonomia de até 129 km. A utilização exige habilitação adequada, registro e licenciamento, além da observância das regras de cada via.
Como avaliar o veículo mais adequado?
Para a YADEA, a escolha de um veículo elétrico de duas rodas deve considerar a rotina de deslocamento como um todo. Além das condições de circulação, fatores como distância percorrida diariamente, características do terreno, conforto, capacidade de carga, facilidade de recarga e recursos tecnológicos ajudam a identificar a opção mais adequada a cada perfil de uso.
“A mobilidade elétrica oferece soluções para diferentes necessidades, mas não existe um único modelo que atenda a todos os perfis. Nosso objetivo é ajudar as pessoas a compreender as características de cada categoria e fazer escolhas mais conscientes, considerando praticidade, segurança e qualidade da experiência de deslocamento”, afirma Dongsheng.
